Caso
Geap empatado
Dois ministros do STF votam a favor da legalidade
dos convênios firmados entre Fundação
de Seguridade Social e órgãos públicos,
e outros dois, contra. Pedido de vistas apresentado
ontem adia decisão
Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu
ontem, pela segunda vez, o julgamento que acontece
no Supremo Tribunal Federal (STF) do processo que
analisa a legalidade dos convênios firmados
entre a Fundação de Seguridade Social
(Geap)(1) e órgãos públicos.
O tema é polêmico e divide a Suprema
Corte. Em outubro do ano passado, quando o tribunal
deu início à discussão, houve
divergências entre os juízes: o relator,
ministro Carlos Ayres Britto, votou pela manutenção
do atual modelo, enquanto que a ministra Cármen
Lúcia votou contra.
Na sessão de ontem, a primeira do ano, o
ministro Ricardo Lewandowski questionou o formato
das parcerias firmadas — todas sem licitação
— entre a entidade e os entes da administração
pública que não colaboraram desde
o início com a criação da Geap.
Já o ministro Eros Grau acompanhou o relator,
justificou que os convênios são legais
e defendeu a tese de que o atual sistema traz benefícios
aos órgãos, aos servidores e a seus
dependentes. O placar está em dois votos
contra e dois a favor. O debate está paralisado
e não há previsão de quando
voltará à pauta do STF.
A Geap é a maior operadora de planos de saúde
atuando no funcionalismo — conta com 90 patrocinadores
e cerca de 700 mil associados. O caso foi parar
no STF depois que um acórdão do Tribunal
de Contas da União (TCU) contestou os convênios
assinados pela Geap com órgãos diferentes
daqueles que a instituíram. Para o Tribunal
de Contas, os instituidores originais da Geap são
apenas os ministérios da Previdência
e da Saúde; a Empresa de Tecnologia e Informações
da Previdência Social (DataPrev) e o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), e somente eles
podem contratar a entidade sem licitação.
Os demais, conforme decisão do TCU, têm
de abrir concorrências públicas.
Caso a maioria dos ministros do STF vote a favor
do que sustenta o TCU, 250 mil pessoas ficarão
sem cobertura e terão de optar por outro
plano. Na avaliação do órgão
de controle, da forma como estão estruturados
os convênios da Geap, o mercado corre riscos
de ficar refém de um monopólio na
prestação de assistência à
saúde do servidor. O TCU adverte ainda que
é preciso melhorar a fiscalização
do dinheiro repassado pela União por meio
dos órgãos conveniados à Geap.
(1) Antiga patronal
Quase metade dos 700 mil assistidos tem 60 anos
de idade ou mais — 524 completaram ou já
passaram dos 100 anos. Criada em 1945, com o nome
de Patronal, a Geap é uma entidade fechada
de Previdência Complementar sem fins lucrativos.
A entidade oferece a servidores públicos
federais planos e programas de saúde, além
de assistência social e planos de previdência.
Fonte: Correio
Braziliense |